A empregada doméstica está enquadrada no aumento de três dias por ano trabalhado no cumprimento do aviso prévio?
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Informamos que a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, determina que o empregado doméstico também terá direito ao acréscimo de 3 dias a mais no aviso prévio de acordo com o tempo de duração do contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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