A empregada doméstica está enquadrada no aumento de três dias por ano trabalhado no cumprimento do aviso prévio? |
Informamos que a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, determina que o empregado doméstico também terá direito ao acréscimo de 3 dias a mais no aviso prévio de acordo com o tempo de duração do contrato de trabalho.
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