Empresa pode trocar a forma de pagamento dos funcionários para comissão de acordo com a produção?
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Não, somente se for mais vantajosa e não causar redução do salário ou qualquer outro prejuízo direto ou indireto, mesmo assim, o acordo deve ser bilateral, conforme art. 468 da CLT e art 7, inciso VI da CF/1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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