Soma das contribuições para cálculo do benefício
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Contribuinte individual que tem pró-labore em duas ou mais empresas, quando se afastar por auxilio doença ou aposentadoria será somado as contribuições de todas as empresas?

Serão consideradas todas as contribuições no cálculo do benefício.

De conformidade com o artigo 194 a 195 da IN 77/2015 do INSS, serão apuradas as médias das contribuições em cada atividade, apurando-se primeiro aquela em que já foi cumprida a carência e em seguida das demais atividades.

No caso da aposentadoria por idade o segurado receberá 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de doze contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.

Tratando-se de aposentadoria por tempo de contribuição, para a mulher: 100% (cem por cento) do salário de benefício aos trinta anos de contribuição; e para o homem: 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de contribuição.

Para o auxílio-doença será apurada a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos mês a mês, correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde julho de 1994. e depois será pago 91% da média encontrada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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