Funcionário com acordo de compensação pode fazer quantas horas extras no sábado?
A empresa que dispuser de acordo de compensação de horas, nos dias de expediente poderá complementar, com o tempo de compensação duas horas alem da jornada.
Nos dias em que não houver expediente, de acordo com a legislação, seriam duas horas extras; Porem, o MTE tem sido tolerante quanto ao expediente extraordinário nestes dias, desde que não se exceda o limite de jornada diária.
FONTE: Consultoria CENOFISCO