Sócia com pró-labore está grávida, terá direito ao auxílio maternidade?
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Informamos que a sócia, ou seja, contribuinte individual terá direito ao salário-maternidade que será pago diretamente pela previdência social, desde que a segurada tenha pelo menos 10 contribuições à previdência social.

Deverá ser observado o art. 88 da IN RFB nº 971/2009, bem como o art. 358 da IN INSS/PRES nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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