Existe valor mínimo de salário para estágio de 6 horas diárias consecutivas.
Empresa é obrigada a fornecer ajuda alimentação e transporte?
Inexiste previsão legal na Lei nº 11.788/2008 sobre o valor de bolsa para ser concedido ao estagiário.
Quanto a eventual concessão de alimentação a ser concedida é mera liberalidade da empresa.
Em relação ao auxilio- transporte a empresa tem que concedê-lo.
Portanto, a concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, não devem ser descontados da bolsa auxílio concedida ao estagiário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO