Empresário recebe pró-labore (valor acima do teto da tabela do INSS), sobre o mesmo é recolhido o INSS, e também recolhe sobre teto máximo em carnê. Pode optar por um dos pagamentos ou é obrigado a recolher os dois? Qual o recolhimento correto. Terá direito a restituição?
O recolhimento de um contribuinte individual (sócio da empresa)somente poderá ocorrer na GPS da empresa e somente até o limite do teto previdenciário, que atualmente é de R$ 4.663,75, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “b” da IN RFB nº 971/2009.
Caso o empresário tenha recolhido em carnê valores deverá solicitar a restituição dos valores através do programa denominado PER/DCOMP disponível no site www.receita.fazenda.gov.br .
FONTE: Consultoria CENOFISCO