Conversão em abono pecuniário
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Funcionário gozou férias de 20 dias deixando em haver 10 dias para tirar em outra oportunidade, destes 10 dias ele quer vender 1/3, a empresa pode conceder esta solicitação?

Informamos que é facultado ao empregado converter 1/3 das férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, em conformidade com o art. 143 da CLT.

Desta forma, entendemos que se o direito do empregado, neste caso, são dez dias poderá converter 1/3 (um terço) dos dez dias em abono pecuniário, porém, há sindicato que não entende desta forma, e sim que a conversão em abono pecuniário será dos 30 (trinta) dias.

Assim, preventivamente orientamos também consulta ao sindicato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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