Estabilidade por acidente de trabalho
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Funcionária que sofreu acidente de trabalho, no trajeto da residência até a empresa, e que ficou afastada por somente 2 dias, terá a estabilidade?

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Constata-se, portanto, que só há estabilidade provisória de emprego quando o acidente ocasionar afastamento do trabalho por período superior a 30 dias, se o atestado for a partir de 1º de março de 2015, gerando, assim, o pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme determina o art. 71 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Portanto, os afastamentos inferiores a 30 dias não geram estabilidade provisória em razão de lei e são remunerados diretamente pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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