Obrigadas a ter o ponto eletrônico
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Quais são as empresas obrigadas a ter o ponto eletrônico. A partir de quantos empregados que deve ser obrigatória a marcação do ponto?

A Portaria MTE nº 1.510/2009 disciplinou o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores das empresas, devendo registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue as suas finalidades.

O Registro Eletrônico de Ponto é a solução contra a fraude.

A Consolidação das Leis do Trabalho impõe aos empregadores que possuírem mais de 10 empregados por estabelecimento a obrigatoriedade de anotação dos respectivos horários de trabalho, permitindo que o registro seja feito de forma manual, mecânica ou eletrônica, conforme instruções do atual Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o art. 74, § 2º da CLT estar em vigor o Ponto Eletrônico não é obrigatório para nenhum tipo de empresa , porém é opcional a sua utilização.

Torna-se possível a marcação de ponto manual, ou mecânico, caso a empresa entender ser o mais vantajoso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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