Funcionaria vai faltar um dia por motivo de viagem para a faculdade, ela poderá abonar esta falta com uma declaração de comparecimento?
Informamos que mesmo o empregado apresentando justificativa de ausência por motivo de viagem com a faculdade, a empresa não está obrigada a abonar referido dia, uma vez que não está dentre as faltas justificadas que devem ser abonadas, relacionadas no art. 473 da CLT.
Contudo, a empresa pode abonar, se quiser, só não é obrigada, devendo ainda verificar o posicionamento do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO