Direito ao salário maternidade
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Empregada doméstica que nunca teve carteira de trabalho assinada, é admitida em uma residência já grávida de três meses. Quando tiver o parto, receberá salário maternidade normalmente ou deverá ter algum período de carência?

Não existe tempo mínimo de contribuição (carência) para a empregada doméstica obter o direito ao salário-maternidade, conforme inciso II do artigo 148 da IN 77/2015 do INSS:

“Art. 148 - Na análise do direito ao salário-maternidade, deverá ser observada a categoria do requerente na data do fato gerador, verificando-se a carência da seguinte forma: (...) II - isenção de carência para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, assim como para os que estiverem em prazo de manutenção de qualidade de segurado decorrente dessas categorias”.

Isso posto, a empregada doméstica terá direito ao benefício do salário-maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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