Após retorno de licença a maternidade de 120 dias, qual o período de estabilidade da funcionária?
Voltar

A estabilidade de gestante se opera desde o conhecimento da gestação até ao 5° mês de vida do recém nascido ou após o parto não importando, para este fim a data do retorno da empregada (CF, art. 10 II letra b do ADCT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•