Gravidez da empregada doméstica
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Quantos atestados o empregador doméstico é obrigado a aceitar da empregada que está grávida, existe estabilidade?

Tem estabilidade de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, conforme determina o artigo 25, parágrafo único da Lei Complementar nº 150/2015.

Não há previsão legal para a empregadora pagar atestado médico de empregada doméstica ainda que esteja grávida, sendo que não há um limite de pagamento como para os empregadores de empregados celetistas. Assim, deverá apenas considerar que aquela não é uma falta injustificada, no entanto, a empregadora doméstica não remunera estes dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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