Pagamento de diárias de viagens
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Caso a empresa pague diárias em relatórios de despesas de viagens, quais impostos incidem sobre esses valores? Há um limite de valor?

Em se tratando de diárias para viagem para trabalhador que efetivamente tem rotina externa de trabalho, sendo o valor limitado a 50% do salário do empregado (art. 547 § 2º da CLT) não será considerado parcela salarial.

Será considerado o salário base do empregado conforme art. 457 § 1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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