Empresa pode antecipar um valor em dinheiro, para descontar nas férias?
A legislação é omissa nesse particular. Informamos também que tal procedimento não é comum, pois o costume é que as férias sejam pagas na íntegra, salvo os descontos de IR, INSS, empréstimo consignado e pensão alimentícia.
Contudo não se trata de algo proibido, desde que feito por escrito, com a solicitação do empregado e que o valor do desconto não ultrapasse a 30% do valor das férias, conforme podemos nos basear na Lei 10820/03(por analogia).
FONTE: Consultoria CENOFISCO