Jornada de trabalho noturna
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Como é feito o cálculo da hora extra noturna?

Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, no caso de empregados urbanos.

Na jornada de trabalho noturna, cada hora normal de 60 minutos sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos na correspondente hora noturna, ou seja, 12,5%.

Prevê a CLT que aos empregados urbanos assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.

Demonstrativo de Cálculo:

Quanto ao cálculo, existem várias formas, vejamos:

60 dividido por 52,5 = 1,1428571

Considerando que sobre esse acréscimo incide o adicional noturno de 20%, para os trabalhadores urbanos:

1,1428571 x 1,20 = 1,3714285

O empregado que labora no período noturno fará jus a receber os dois adicionais, o noturno e o de hora extra.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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