Está em vigor a lei que estabelece o pagamento do adicional de periculosidade de 30% para o funcionário que exerce a função de motoboy?
O adicional de periculosidade para motociclistas/motoboys é regulado pela Lei 12.997/2014.
O trabalhador que se utiliza de motocicleta para entrega de encomendas, documentos, transporte de pessoas, ou para execução de algum serviço, deve receber o adicional de periculosidade conforme estabelecido nos §§ 1° e 4° do artigo 193 da CLT.
O empregador deve providenciar laudo do Médico ou Engenheiro do Trabalho sobre a função do trabalhador. O adicional de 30% do salário é devido se o empregado utiliza motocicleta no trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO