No caso de férias coletivas em que o funcionário gozou 16 dias, dos 14 dias restantes podemos comprar 9 dias e o funcionário gozar apenas 5 dias?
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Informamos que por se tratar de saldo de férias coletivas a conversão em abono pecuniário somente é possível com a autorização do sindicato.

Base Legal – Art.143, §2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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