Novas regras da desoneração da folha de pagamento
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Em relação a Lei nº 13.161/2015 que trata sobre a Desoneração da Folha de Pagamento, qual o prazo para ser apurado o INSS sobre as novas alíquotas que se elevaram das empresas que optarem por recolher INSS s/ Receita Bruta. A partir de que mês a empresa poderá optar por recolher INSS sobre Folha de Pagamento ao invés de Recolher INSS sobre a Receita Bruta?

As empresas que se encontram desoneradas ou sujeitas a CPRB poderão fazer opção pela tributação substitutiva, anualmente, em janeiro.

Excepcionalmente, o governo permite essa opção neste ano, em novembro. Até lá devem continuar na CPRB nas alíquotas de 1% ou 2%, conforme o enquadramento em que se encontram.

Em dezembro deve ser praticada as novas alíquotas, nos termos dos arts. 7°-A e 8°-A da Lei 13.161/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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