Recebimento do salário família

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Na base de cálculo para pagamento do salário família devem-se descontar as faltas e o DSR?

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Não devem ser descontadas as faltas e nem o DSR, para o cálculo da cota do salário-família.

Base legal: art. 4º, § 2º da Portaria Interministerial MPS/ MF nº 13/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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