Na base de cálculo para pagamento do salário família devem-se descontar as faltas e o DSR?
O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Não devem ser descontadas as faltas e nem o DSR, para o cálculo da cota do salário-família.
Base legal: art. 4º, § 2º da Portaria Interministerial MPS/ MF nº 13/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO