Adequação de funções para funcionários antigos
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Empresa pretende adequar os cargos dos funcionários contratos há anos e não correspondem com as atuais funções, gerando inclusive conflito salarial, como proceder?

Tais alterações são sempre delicadas, pois podem resultar em mudanças funcionais questionáveis, e toda alteração que venha a resultar em prejuízos diretos ou indiretos será considerado ilegal, nos termos do artigo 468 da CLT.

Contudo, tais mudanças se fazem necessárias, pois a inércia poderá resultar em processos trabalhistas por força do “desvio de função”.

Orientemos que a empresa procure fazer as adequações, sem a mudança salarial e fazendo a correspondência correta entre a função e o cargo efetivamente desempenhado, ao problema do rebaixamento drástico de função e em especial atento ao problema da equiparação salarial.

A caracterização do adicional de insalubridade e da periculosidade , segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.

O empregado poderá optar pelo adicional de periculosidade ou de insalubridade. O empregado não terá direito aos dois adicionais ao mesmo tempo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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