Adicional pago por acúmulo de função deve compor o cálculo de férias e 13º salário?
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O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, ou seja, o adicional pago por acúmulo de função deve ser pago nas férias. Para o cálculo do 13º salário o referido adicional também deve ser pago.

Base Legal: art. 142 da CLT e Lei nº 4749/65, arts. 1º e 2º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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