O funcionário possui tolerância para atraso de quantos minutos, qual a base legal. Caso seja recorrente o atraso e o mesmo informa que não pode ser descontado, como proceder nessa situação?
Em premissa observamos que a tolerância diária em atrasos é de 10 minutos diários sendo 5 para mais ou 5 minutos para menos, conforme artigo 58 § 1° da CLT.
Estes espaços de tempo sem o devido desconto ou pagamento de serviço extraordinário, são tolerâncias;
Portanto caracteriza descumprimento de contrato, comportamento passível de advertências e suspensões que pela reiterada conduta poderão levar o empregado à dispensa por justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO