Funcionário foi detido 30 dias, como calcular o direito a férias?
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O trabalhador que teve o seu contrato de trabalho suspenso por motivo prisional, ao retornar ao trabalho, deve a empresa atentar que os trinta dias de reclusão não serão computados no cômputo de suas férias, assim se retoma a contagem do período aquisitivo de férias a partir do dia em que houve a suspensão do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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