Qual a obrigação da empresa em conceder a licença amamentação e creche no local de trabalho?
O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 ( seis ) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 02 ( dois ) descansos especiais, de meia hora cada um.
Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 ( seis ) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente ( parágrafo único do art. 396 da CLT ).
Toda empresa, nos estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, é obrigada a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação (CLT art 389).
A legislação não obriga a manter creche nos locais de trabalho. Entretanto, deverá ser verificada a convenção coletiva nesse sentido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO