Sócio sem retirada de pró-labore
Voltar

Sócio que entrará no quadro societário é aposentado por invalidez e terá um por cento de participação no capital social, não administrará e nem terá retirada de pró-labore. Como proceder com a aposentadoria, qual a base legal?

Em se tratando de qualquer segurado afastado por aposentadoria por invalidez, o benefício somente será mantido se houver afastamento total do segurado de todas as atividades.

Por isto há o entendimento de que o sócio de uma empresa que não tenha retirada de pró-labore poderá continuar recebendo seu benefício, por não exercer atividade na empresa, uma vez que o pró-labore normalmente é pago aos sócios administradores.

Base legal: Art. 44, § 3º do Decreto nº 3.048/99.

Base Legal: art. 139, 140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•