Temos contrato com fornecedor para manutenção preventiva de ar condicionado por meio de equipe no escritório da empresa, devemos reter o INSS e qual a alíquota?
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Os serviços de manutenção preventiva, de máquinas, prestados sob sessão de mão de obra estão sujeitos à retenção de INSS conforme previsão no artigo 118, XIV da IN 971/09. A alíquota de retenção é de 11% sobre o valor de mão de obra aplicada se o prestador do serviço não estiver desonerado e de 3,5% caso esteja desonerado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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