O aviso prévio indenizado da doméstica com um ano ou mais de registro tem alteração de mais três dias por ano trabalhado?
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Em atenção à consulta formulada, informamos que com a Nota Técnica MTE nº184/12 e agora com a Emenda Constitucional nº72/13 entendemos que a lei nº12.506/11 também tem aplicabilidade aos empregados domésticos dispensados sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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