Regra para cálculo de médias
Voltar

Qual é a regra atual para cálculo de médias de horas extras e adicional noturno, para férias e 13º proporcionais na rescisão?

Para cálculo de média de horas extras: Tratando-se de pagamento de férias proporcionais na rescisão, a empresa deve apurar a média de horas extras que o empregado realizou dentro do período aquisitivo de férias, até o mês anterior ao da rescisão.

Para cálculo de 13º, a média de horas extras deve ser feita com base na quantidade de horas extras que o empregado realizou no ano-base, até o mês anterior ao da rescisão.

Para cálculo de média de adicional noturno: No pagamento de férias , a média dos últimos 12 meses anteriores ao mês da rescisão, ou período proporcional se admitido no curso do ano.

Para cálculo de média de adicional noturno em férias, deve ser feita a média doa quantidade de horas noturnas que o trabalhador realizou no ano-base, até o mês anterior ao da rescisão.

Fundamentação legal: artigo 142 da CLT (Férias)e Decreto 57.155/65 (13º).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•