É legal a marcação do ponto manual (em cartões de ponto) preenchida pelo próprio empregado para empresas com mais de 10 empregados? |
Informamos que a obrigatoriedade de marcação de ponto de acordo com o artigo 74, § 2º da CLT, são para todos os estabelecimentos com mais de 10 empregados podendo a marcação (registro) ser feita pelos meios manual, mecânico e eletrônico.
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