Cálculo do aviso prévio
Voltar

Qual o método correto para calcular a média de horas extras sobre o aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, no caso do funcionário possuir 10 meses trabalhados?

Informamos que para o cálculo do aviso prévio a média de horas extras será obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão (se inferior a 12 meses), divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

Para o cálculo do 13º salário, considerar a média das horas extras realizadas no ano civil, ou seja, as horas extras habitualmente prestadas durante o ano deverão ser somadas e divididas por 12 ou, pelo número de meses trabalhados no ano civil até a data da rescisão e, em seguida multiplicadas pelo salário (já com a inclusão do adicional por trabalho extraordinário) vigente na data do pagamento.

O valor encontrado será dividido por 12 e multiplicado pelo número de avos a que o empregado fizer jus.

Para apurar a média de horas extras para fins de férias somar o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo, dividir por 12, ou pelo número de meses do período aquisitivo proporcional, e multiplicar pelo salário-hora extra vigente no mês de concessão das férias ou pagamento da rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•