Empregada doméstica registrada tem direito a estabilidade no retorno das férias?
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Para o doméstico não há a estabilidade no retorno de férias. O pagamento de uma gratificação voluntária, ocasional paga ao doméstico somente na rescisão, se for assim identificada no recibo, não fará base de cálculo para INSS e FGTS.

Base legal: Art. 214, § 9º, , V, “j” do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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