A implantação de programa de PLR em uma empresa de TI é obrigatória. Caso a empresa não faça nenhum acordo com os funcionários e não pague nenhum valor a título de PLR, existirá alguma sanção ou multa?
A Lei nº 10.101/2000 estabelece sobre a participação dos lucros e resultados.
A participação nos lucros ou resultados deve ser objeto de negociação entre a empresa, seus empregados e com o sindicato.
Caso não tenha ocorrido essa negociação, ou seja, não foram definidas regras de valores, datas previstas entre a empresa e o sindicato, não haverá nenhuma penalidade para a empresa.
Portanto, se a PLR não estiver prevista na Convenção Coletiva não é obrigatória.
FONTE: Consultoria CENOFISCO