Funcionária deixou de comparecer na empresa por 15 dias e fechamos a folha do mês. No seu retorno apresentou atestado de 60 dias, as faltas lançadas deverão ser reembolsadas?
As faltas lançadas na folha de janeiro deverão ser “abonadas” tendo em vista a apresentação de atestado pela colaboradora.
O caminho para isso é retificar a FOPAG do mês para se fazer os devidos acertos.
A data do início da incapacidade atestada por médico com o CID impõe ao pagamento dos quinze primeiros dias à colaboradora junto com o saldo de salário e agendamento da perícia este devido ao benefício a partir do décimo sexto dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO