Faltou durante 15 dias e depois apresentou atestado
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Funcionária deixou de comparecer na empresa por 15 dias e fechamos a folha do mês. No seu retorno apresentou atestado de 60 dias, as faltas lançadas deverão ser reembolsadas?

As faltas lançadas na folha de janeiro deverão ser “abonadas” tendo em vista a apresentação de atestado pela colaboradora.

O caminho para isso é retificar a FOPAG do mês para se fazer os devidos acertos.

A data do início da incapacidade atestada por médico com o CID impõe ao pagamento dos quinze primeiros dias à colaboradora junto com o saldo de salário e agendamento da perícia este devido ao benefício a partir do décimo sexto dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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