Funcionário que trabalha como mensalista, em seu recibo de pagamento é correto informar a quantidade de dias correspondente aquele mês de fechamento, por mais que o seu salário seja como mensalista?
Informamos que não há impedimento desde que não seja utilizado para alteração no salário do empregado.
Lembramos que empregado mensalista, é correto afirmar que, se contratualmente foi estipulada como forma de remuneração a unidade de tempo, fixando-se um salário mensal para o empregado, este receberá o salário avençado mensalmente, independentemente da quantidade de dias do mês, ou seja, o salário será o mesmo nos meses de 28/29, 30 ou 31 dias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO