Para as funções de chefia, como supervisor, coordenador, quando sua jornada de trabalho excede às 44 horas semanais, há previsão legal que dispense a empresa do pagamento de horas extras?
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Informamos que somente no caso de empregado com cargo de confiança dispensado do controle de jornada, nos moldes do arts.62 da CLT, não terá recebimento de horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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