Empresa suspendeu por uma semana o trabalho em área periculosa e seus funcionários foram dispensados no período, poderá ser paga a periculosidade proporcional aos funcionários?
O adicional de periculosidade, previsto no art. 193 da CLT, determina que a base de cálculo é o salário do empregado sem prever qualquer forma de fracionamento.
A ausência de previsão, impede o empregador de pagamento parcial, salvo nos meses de admissão ou desligamento.
Ademais, o afastamento temporário é de mera deliberação do empregador, o que implica na remuneração do empregado, como se trabalhando estivesse.
FONTE: Consultoria CENOFISCO