Contratar cuidadora de idoso como diarista
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É possível contratar uma cuidadora de idoso, para trabalho 2 dias por semana (jornada 12 horas), na forma de pagamento diário (diarista), sem vínculo empregatício?

A cuidadora de idosa, trabalhando no âmbito residencial, tem o contrato de trabalho doméstico, em razão do local da prestação do serviço.

A empregada doméstica, após a Emenda Constitucional 72, teve a sua jornada de trabalho estabelecida em 8 horas diárias, no máximo, e 44 horas semanais. Portanto, não é possível contratar uma cuidadora para laborar 12 horas por dia, ainda que seja apenas para trabalhar 2 vezes por semana.

A jornada diária não pode ser superior a 8 horas, sendo devidas horas extras à base de 50% pelas que excederem a 8ª hora.

Se o serviço prestado fosse de uma diarista, para fazer faxina na residência, entendemos que 2 vezes por semana não geraria vínculo, porque a diarista normalmente é quem faz o seu horário e arca com os riscos da sua atividade.

Tratando-se de uma cuidadora de idoso, entendemos que a empregadora terá que registrar, pois neste caso haverá habitualidade, subordinação, jornada previamente estabelecida, pessoalidade, ou seja, a cuidadora não poderá ser substituída quando não puder prestar o serviço, estando presentes todos os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego previsto no artigo 1º da lei 5859/72.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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