Jornada de trabalho mista
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O adicional noturno incide sobre jornada cumprida após a 5hs da manhã?

Informamos que referido assunto possui interpretações distintas.

Há corrente que entende que havendo jornada de trabalho mista todo período deverá ser remunerado como hora noturna, outra corrente entende que não, que das 22 horas até às 05 horas deverá ser paga com o respectivo adicional e o que ultrapassar às 05 horas sem o adicional noturno.

Contudo, por se tratar de um assunto controvertido, orientamos preventivamente que seja consultado com o respectivo sindicato.

Lembramos ainda que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário á decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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