Demitida e após um mês é reintegrada
Voltar

Funcionária foi demitida sem justa causa, após um mês da data de dispensa a mesma descobriu que estava grávida, a empresa promoveu a reintegração. O intervalo de um mês, entre a demissão e reintegração, a empresa deve pagar?

A reintegração restabelece as condições anteriores da contratação como se a colaboradora não tivesse deixado a empresa, assim, ficam mantidos data de admissão, período aquisitivo de férias, direitos do acordo coletivo de trabalho etc.

O Manual do CAGED traz orientações quanto à reintegração de colaborador estável, evento que dispensa multa.

O SEFIP deve ser retificado com a informação do mês em que houve a rescisão para a incluir o nome da colaboradora; o mesmo deve ser efetuado para as competências seguintes até mês anterior à competência atual.

A colaboradora deverá devolver o FGTS para ser restituído à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio da Guia de Reposição de Pagamento (GRP), específica para esse caso.

A estabilidade permanece conforme legislação consolidada e Constituição Federal.

Não existe possibilidade de mudar isso com acréscimo de mais um mês como se tenciona. Sobre o assunto, consultar arts. 391, 391-A, e 392 da CLT ou ADCT/CF art. 10, II, “b”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•