Funcionário inicia o abono pecuniário em dia útil e em seguida o gozo de férias, devem ser em dias corridos?
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Iniciadas as férias, embora pelo abono pecuniário, em dia útil, o descanso das mesmas iniciará no dia em prosseguimento ao ultimo do abono, mesmo que este dia não seja útil pois as férias a que o empregado tenha direito são contadas em dias corridos. |