Recolhimento do IRRF da doméstica
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Empregador doméstico descontou no recibo de pagamento da doméstica o valor de IRRF conforme tabela progressiva, como é feito o recolhimento, deve ser no CPF da doméstica, qual o código de recolhimento do DARF?

Informamos as seguintes considerações:

Os rendimentos pagos ao empregado doméstico, com vínculo empregatício, são considerados rendimento do trabalho assalariado, dessa forma, fica o empregador obrigado a reter e recolher o imposto de renda na fonte, mediante tabela progressiva, se o valor atingir

Lembramos que o DARF para o recolhimento terá o código 0561 e será preenchimento com o nome e CPF do empregador.

Prazo de Recolhimento será: até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.

Lei Complementar 150/2015, art.38.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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