O acréscimo do aviso prévio (por ano trabalhado) de 3 dias se aplica a empregada domestica?
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Afirmativo –, depois da PEC das Domésticas, o parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal, com nova redação, estendeu às trabalhadoras domésticas entre outros direitos, o do aviso prévio proporcional de que trata a Lei 12.506/2011.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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