Empresa que a atividade é engenharia e pretende contratar uma advogada como funcionária (CLT). Deve seguir o sindicato dos advogados ou segue o sindicato da atividade preponderante da empresa?
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O sistema sindical brasileiro tem como regra (costumeiro, não há lei específica) adotar como sindicato de trabalhadores aquele ligado a sua atividade econômica preponderante, no caso, engenharia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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