Empresa que paga o convênio e não desconta dos funcionários pode passar a efetuar o desconto. O desconto pode ser Integral ou deve ser Parcial. Poderá suspender o benefício?
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta.
A empresa não pode passar a descontar o convênio médico, nem de maneira parcial nem integral.
Nosso posicionamento é que não pode suspender o benefício, salvo se o sindicato permitir, caso a empresa esteja com problemas econômicos.
A empresa descontando parte do convênio médico não pode suspendê-lo, salvo justificar o motivo e o sindicato aceitando e mudando para outro convênio médico.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO