Alteração das condições do convênio médico
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Empresa que paga o convênio e não desconta dos funcionários pode passar a efetuar o desconto. O desconto pode ser Integral ou deve ser Parcial. Poderá suspender o benefício?

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta.

A empresa não pode passar a descontar o convênio médico, nem de maneira parcial nem integral.

Nosso posicionamento é que não pode suspender o benefício, salvo se o sindicato permitir, caso a empresa esteja com problemas econômicos.

A empresa descontando parte do convênio médico não pode suspendê-lo, salvo justificar o motivo e o sindicato aceitando e mudando para outro convênio médico.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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