Atestados apresentados por gestante
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Funcionária gestante apresenta muitos atestados médicos, existe limite de dias de atestado?

Atestados apresentados por gestante devem ser abonados, sejam aqueles relativos a ausência do dia de jornada ou ausência parcial, porém, deve consignar CID e dados do profissional que o subscreve.

Quando se tratar de ausência do dia, a empresa deve considerar os atestados com o mesmo CID, os quais somados, a empresa paga somente os 15 dias de que trata o art. 75 do RGP, para encaminhamento ao auxílio-doença (E.31).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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