Funcionária gestante apresenta muitos atestados médicos, existe limite de dias de atestado?
Atestados apresentados por gestante devem ser abonados, sejam aqueles relativos a ausência do dia de jornada ou ausência parcial, porém, deve consignar CID e dados do profissional que o subscreve.
Quando se tratar de ausência do dia, a empresa deve considerar os atestados com o mesmo CID, os quais somados, a empresa paga somente os 15 dias de que trata o art. 75 do RGP, para encaminhamento ao auxílio-doença (E.31).
FONTE: Consultoria CENOFISCO