Dispensamos funcionário que á 12 meses atrás recebeu o Seguro Desemprego pela Lei antiga, vale a regra de nove meses para receber o Seguro Desemprego?
De acordo com o art. 4º da L ei nº 7998/90 existem os requisitos necessários:
- Segunda Solicitação:
a) 3 (trés) parcelas , se o trabalhador comprovar vínculos empregatícios no mínimo, 9 meses e no máximo 11 meses;
b) 4 (quatro) parcelas , se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
c) 5 ( cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, no mínimo 24 meses.
- Terceira Solicitação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo, 6 e no máximo 11 meses
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
c) 5 parcelas , se o trabalhador comprovar vínculo de no máximo 24 meses.
Portanto, vale a regra da Lei 13.135/2015 que estipulou novos procedimentos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO