Novas regras para o seguro desemprego
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Dispensamos funcionário que á 12 meses atrás recebeu o Seguro Desemprego pela Lei antiga, vale a regra de nove meses para receber o Seguro Desemprego?

De acordo com o art. 4º da L ei nº 7998/90 existem os requisitos necessários:

- Segunda Solicitação:

a) 3 (trés) parcelas , se o trabalhador comprovar vínculos empregatícios no mínimo, 9 meses e no máximo 11 meses;

b) 4 (quatro) parcelas , se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;

c) 5 ( cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, no mínimo 24 meses.

- Terceira Solicitação:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo, 6 e no máximo 11 meses

b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;

c) 5 parcelas , se o trabalhador comprovar vínculo de no máximo 24 meses.

Portanto, vale a regra da Lei 13.135/2015 que estipulou novos procedimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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