Funcionária cumpriu 10 dias do aviso, entretanto está com atitudes que estão atrapalhando o desenvolvimento das atividades da empresa, podemos antecipar a dispensa do aviso, como proceder?
Informamos que a empresa poderá dispensá-la do cumprimento dos demais dias de aviso prévio, porém deverá indenizar estes dias.
A data de pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias, contada da data da notificação da dispensa, desde que não ultrapasse o dia que seria o término do aviso prévio trabalhado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO