Antecipar a dispensa do aviso prévio
Voltar

Funcionária cumpriu 10 dias do aviso, entretanto está com atitudes que estão atrapalhando o desenvolvimento das atividades da empresa, podemos antecipar a dispensa do aviso, como proceder?

Informamos que a empresa poderá dispensá-la do cumprimento dos demais dias de aviso prévio, porém deverá indenizar estes dias.

A data de pagamento das verbas rescisórias será de até dez dias, contada da data da notificação da dispensa, desde que não ultrapasse o dia que seria o término do aviso prévio trabalhado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•