Abertura de empresa holding
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Na abertura de uma empresa holding, há obrigatoriedade dos sócios, da mesma família, fazer retirada de pró-labore, tendo em vista que sua atividade financeira será administração/locação de seus próprios imóveis? Entretanto as retiradas contínuas e periódicas, de qualquer titular da empresa, de valores registrados contabilmente, poderão sofrer julgamento pela fiscalização e serem considerados como pró-labore nos termos do artigo 235 do Decreto nº 3048/99. |