Abertura de empresa holding
Voltar

Na abertura de uma empresa holding, há obrigatoriedade dos sócios, da mesma família, fazer retirada de pró-labore, tendo em vista que sua atividade financeira será administração/locação de seus próprios imóveis?

A legislação previdenciária não determina a obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelos componentes do quadro societário; Que deverá ser estabelecido em contrato social ou ata de assembléia.

Entretanto as retiradas contínuas e periódicas, de qualquer titular da empresa, de valores registrados contabilmente, poderão sofrer julgamento pela fiscalização e serem considerados como pró-labore nos termos do artigo 235 do Decreto nº 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•